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MINISTÉRIO DO TRABALHO: Comissão de Enquadramento Sindical - Seção Ordinária - Processo nº 314.606/73, da Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, anexou a categoria profissional de Detetive Particular no Grande Grupo 5, sobre o código CBO 35-18-05, como ocupação lícita.
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO: Classifica o Detetive Particular no Código CBO 35-18-05 como ocupação lícita em todo território Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978.
DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975: DOU - Diário Oficial da União - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.
PORTARIA SAF - 229/1981: Ministério da Previdência Social classifica a profissão de Detetive Particular para efeito da Previdência Social - Código 30.
DECRETO FEDERAL Nº 50.532/61 DE 03/05/1961: Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei nº 3.099 de 24/02/1957, ampara a empresa a ser registrada na Junta Comercial em qualquer Estado do Brasil.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Revogação do Art. 58º da Lei nº 9.649/98.
LEI DE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL: LEI 13.432/2017